A Federação Portuguesa de Atletismo informa que se encontra aberta a janela de filiações para a época desportiva 2026/27. À semelhança de épocas anteriores, todo o processo de registo e filiação de agentes desportivos — quer a título individual, quer através de um clube — é realizado exclusivamente através do Portal FPA, disponível em portal.fpatletismo.pt.
A época desportiva 2026/27 decorre entre 1 de outubro de 2026 e 30 de setembro de 2027. A filiação anual dos clubes teve início a 1 de setembro, sendo que o clube só fica autorizado a inscrever, transferir ou renovar filiações de atletas após a conclusão deste processo. As inscrições iniciais e o início das renovações começaram a 8 de setembro. O período geral de transferências decorre entre 15 e 30 de setembro, existindo ainda um período de transferências exclusivo para atletas filiados como individuais, entre 1 e 15 de janeiro de 2027.
Como efetuar a filiação individual
Os atletas que pretendam filiar-se diretamente, sem representação de clube, devem seguir os seguintes passos no Portal FPA:
- Aceder ao portal.
- Caso já tenha tido conta na antiga plataforma Lince ou no Portal FPA e não se recorde dos dados de acesso, deverá selecionar a opção “Esqueci-me da palavra-passe” para proceder à sua recuperação.
- Caso seja a primeira filiação, deverá selecionar a opção “Ainda não tem uma conta? Crie uma” e proceder à criação da conta, escolhendo o perfil correspondente e preenchendo os respetivos dados pessoais.
- Após a criação da conta, ou a recuperação da palavra-passe, o utilizador tem acesso à sua área pessoal, onde deve concluir a filiação para a época 2026/27, através dos seguintes procedimentos: escolha do tipo de filiação pretendida; verificação da correção dos dados pessoais; seleção do seguro desportivo e submissão do exame médico desportivo, podendo este último ser submetido posteriormente; e, por fim, realização do pagamento.
A filiação só se considera ativa após a receção do exame médico e a sua validação pela Associação Distrital da área de residência do atleta.
Como efetuar a filiação por clube
O processo de filiação em representação de um clube segue os mesmos passos iniciais da filiação individual, nomeadamente o acesso ao portal e a criação ou recuperação da conta. Concluída esta etapa, o atleta deve aguardar o convite do respetivo clube através da plataforma. Após a aceitação do convite, não é necessário qualquer procedimento adicional por parte do atleta, uma vez que o clube passa a ter acesso aos seus dados e fica responsável pela conclusão do processo de filiação através da conta da própria entidade.
Aspetos a ter em consideração
No caso de atletas menores de idade à data da filiação — ainda que atinjam a maioridade no decurso da época desportiva — é obrigatória a assinatura, pelo respetivo Encarregado de Educação, da declaração de autorização para submissão a controlos de dopagem, em competição e fora de competição.
A inscrição inicial é obrigatória para os atletas que se inscrevem pela primeira vez na Federação Portuguesa de Atletismo, ou que não se encontrem filiados há duas ou mais épocas desportivas. As renovações aplicam-se aos atletas que tenham estado filiados numa das duas épocas anteriores e não pretendam mudar de clube, enquanto as transferências dizem respeito aos atletas, também filiados numa das duas épocas anteriores, que pretendam filiar-se num novo clube, passar de um clube à situação de individual, ou da situação de individual à representação de um clube.
Qualquer agente desportivo que tenha valores em dívida para com a FPA não poderá concluir o processo de filiação até à respetiva regularização.