NORMAS ADMINISTRATIVAS 2022/2023

  1. O período de transferências para a época 2022/2023 terá o seu início no dia 15 de outubro de 2022 e termina no dia 31 de outubro de 2022

Os agentes desportivos deverão realizar as seguintes operações na Plataforma “LINCE“:
 

a) Clubes – filiação para a época 2022/2023 a partir de 10 de outubro de 2022

ATENÇÃO – Esta operação só poderá verificar-se desde que não existam dividas pendentes da filiação na época anterior.

O convite aos atletas só poderá verificar-se após a regularização da situação acima descrita.
 

b) Clubes – enviar convites aos atletas para transferências entre clubes ou de individual para clube entre 15 e 31 de outubro de 2022
 

c) Atletas –  manifestar intenção de transferência de clube para individual entre 15 e 31 de outubro de 2021
 

d) Atletas –  primeiras inscrições e renovações têm o seu início a 15 de outubro de 2021   

2. A época de 2022/2023 terá o seu início no dia 1 de novembro de 2022