DECISÕES DISCIPLINARES
Nome | Clube | Data | Infração/substância/outros | Sanção | Período de inelegibilidade |
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Rosa Madureira | ADMC09 | 23 jan 2022 | A suspensão é qualificada ao abrigo do artº 6 e do nº 1 do artº 31 do Regulamento Antidopagem da Federação Portuguesa de Atletismo (RADFPA), conjugado com o disposto na alínea f) do numero 2, com o numero 3 do artº 3 e com o nº 2 do artº 63, da lei 38/2018 de 28 de Agosto./19 – Heptaminol (Estimulantes) | Suspensão de 3 anos | Em vigor de 23 de Janeiro de 2022 a 22 de Janeiro 2025 |
Clarisse Cruz | GRECAS | 02-07-2021 | A suspensão é qualificada ao abrigo do n.º 1 do art.º 6 e do n.º 1 do art.º 31 do Regulamento Antidopagem da Federação Portuguesa de Atletismo (RADFPA), conjugado com o disposto na alínea f) do número 2, com o número 3 do art.º 3.º e com o n.º 2 do art.º 63, da lei 38/2018 de 28 de Agosto./19 -Norandrosterone e 19-Northiocholanolone | Suspensão de 4 anos | de 15 de outubro de 2021 a 14 de outubro de 2025 |
Nuno Costa | 24-04-2022 | A suspensão é qualificada ao abrigo do n.º 1 do art.º 6 e do n.º 1 do art.º 31 do Regulamento Antidopagem da Federação Portuguesa de Atletismo (RADFPA), conjugado com o disposto na alínea f) do número 2, com o número 3 do art.º 3.º e com o n.º 2 do art.º 63, da lei 38/2018 de 28 de Agosto. (cocaína) | Suspensão de 4 anos | de 12 de agosto de 2022 a 11 de agosto de 2026 | |
Solange Jesus | Sporting CP | 14/02/2018 | A suspensão é qualificada ao abrigo do n.º 1 do art.º 6 e do n.º 1 do art.º 31 do Regulamento Antidopagem da Federação Portuguesa de Atletismo (RADFPA), conjugado com o disposto na alínea f) do número 2, com o número 3 do art.º 3.º e com o n.º 2 do art.º 63, da lei 38/2018 de 28 de Agosto. | Suspensão de 1 ano, que teve o seu início a 14 de fevereiro de 2018 | de 14 de fevereiro de 2018 a 13 de fevereiro de 2019 |
Ricardo Jaquité | SC Braga | 26/02/2018 | A suspensão é qualificada do n.º 1 do art.º 6 e do n.º 1 do art.º 31 do RADFPA, conjugado com o disposto na alínea a) do número 2, do art.º 3, da alínea b) do n.º 1 do art.º 61 da lei 38/2018 de 28 de Agosto. / Dehydrochloromethyl Testosterone | Suspensão de 4 anos, que teve o seu início em 2017.02.11 | de 11 de fevereiro de 2017 a 10 de fevereiro de 2021 |
Vera Barbosa | Sporting CP | 10/04/2018 | A suspensão é qualificada ao abrigo do n.º 1 do art.º 6 e do n.º 1 do art.º 31 do RADFPA, conjugado com o disposto na alínea f) do número 2, com o número 3 do art.º 3.º e com o n.º 2 do art.º 63, da lei 38/2018 de 28 de Agosto. | Suspensão de 1 ano, que teve o seu início em 2018.04.10 | de 10 de abril de 2018 a 9 de abril de 2019 |
Marcos Chuva | SL Benfica | 09/01/2018 | A suspensão é qualificada ao abrigo do n.º 1 do art.º 6 e do n.º 1 do art.º 31 do RADFPA, conjugado com o disposto na alínea f) do número 2, com o número 3 do art.º 3.º e com o n.º 2 do art.º 63, da lei 38/2018 de 28 de Agosto. | Suspensão de 1 ano, que teve o seu início em 2018.01.09 | de 9 de janeiro de 2018 a 8 de janeiro de 2019 |
Hélio Gomes | Sporting CP | 02/07/2018 | A inelegibilidade é qualificada do n.º 1 do art.º 6 e do n.º 1 do art.º 31 do RADFPA, conjugado com o disposto na alínea a) do número 2, do art.º 3, da alínea b) do n.º 1 do art.º 61 da lei 38/2018 de 28 de Agosto. | 2 anos de inelegibilidade a partir de 12.07.2017 | de 12 de julho de 2017 a 11 de julho de 2019 |
Recombinant Human Erytroentin (rhEPO) | |||||
Resultados anulados a partir de 10 de junho de 2017 | |||||
Anália Rosa | Sporting CP | 21/12/2015 | A inelegibilidade é qualificada do n.º 1 do art.º 6 e do n.º 1 do art.º 31 do Regulamento Antidopagem da FPA, conjugado com o disposto na alínea a) do número 2, do art.º 3, da alínea b) do n.º 1 do art.º 61 da lei 38/2018 de 28 de Agosto. / Metilprednisolona | 2 anos de inelegibilidade a partir de 22.07.2015 Resultados anulados a partir de 5 de março de 2015. | de 22 de julho de 2015 a 29 de julho de 2017 |
Hélder Costa | SL Benfica | 23/04/2014 | A inelegibilidade é qualificada do n.º 1 do art.º 6 e do n.º 1 do art.º 31 do Regulamento Antidopagem da FPA, conjugado com o disposto na alínea a) do número 2, do art.º 3, da alínea b) do n.º 1 do art.º 61 da lei 38/2018 de 28 de Agosto. / Norandrosterona | 2 anos de inelegibilidade a partir de 03.01.2014 | de 3 de Jan de 2014 a 2 de Jan de 2016 |
Fernado Silva | 31/01/2014 | A inelegibilidade é qualificada ao abrigo da alínea c), do número 2, do art.º 3 e do n.º 1 do art.º 65 da Lei 38/20012, de 28 de Agosto e do artigo 3.º e n.º 1 do art.º 35 do Requlamento Antidopaqem da FPA | 8 anos de inelegibilidade a partir de 09.09.2014 | de 29 de Out. de 2011 a 28 de Out. de 2019 | |
Marco Morgado | CU Benaventense | 12/12/2013 | A inelegibilidade é qualificada ao abrigo da alínea a) do n.º 2, do art.º 3 e do n.º 1 do art.º 61 da Lei 28/2012 / Passaporte Biológico / Resultados retirados desde 29/11/2011 | 4 anos de inelegibilidade a partir de 25.02.2015 | de 25 de Fev de 2015 a 24 de Fev de 2019 |
Marta Godinho Costa | JOMA | 02/04/2013 | A inelegibilidade é qualificada ao abrigo dos artigos 25 e 31 do Regulamento Antidopagem da FPA / Canabinóides/ Resultados invalidados desde 10 Fevereiro 2013 | 2 anos de inelegibilidade | até 1 de Abril de 2015 |
José Rocha | Maratona CP | 02/07/2013 | A inelegibilidade é qualificada ao abrigo da alínea a) do n.º 2, do art.º 3 e do n.º 1 do art.º 61 da Lei 28/2012 / Passaporte Biológico / Resultados retirados desde 11/12/2010 | 2 anos de inelegibilidade | até 24 de Março de 2015 |
Marco Morgado | CU Benaventense | 11/05/2013 | A inelegibilidade é qualificada ao abrigo da alínea a) do n.º 2, do art.º 3 e do n.º 1 do art.º 61 da Lei 28/2012 / EPO/Resultados retirados desde 17/12/2012 | 2 anos de inelegibilidade | até 25 de Fevereiro de 2015 |
Rui Teixeira | Maratona CP | 25/03/2013 | A inelegibilidade é qualificada ao abrigo da alínea a) do n.º 2, do art.º 3 e do n.º 1 do art.º 61 da Lei 28/2012/ EPO/Resultados retirados desde 24/09/2012 | 2 anos de inelegibilidade | até 4 de Dezembro de 2014 |
António Vital e Silva | SL Benfica | 15/02/2013 | Alíneas f) e g) nº 2 e nº 3 do Art.º. 3º, em conjugação com o Art. 63º, nº 2 – Lei 38/2012 de 28 Agosto / Paradeiros 3 faltas | 1 ano de inelegibilidade | até 25 de Fevereiro de 2014 |
Elias Leal | Sporting CP | 30/08/2012 | A suspensão é qualificada ao abrigo do n.º 2, do art.º 63, da da Lei n.º 28/2012 | 1 ano de inelegibilidade | até 29 de Agosto de 2013 |
Margarida Dionísio | SC Linda-a-Pastora | 03/10/2011 | A inelegibilidade é qualificada de acordo com a alínea 1) do art.º 16.º do regulamento Antidopagem da FPA,, e da alínea a), do n.º 1, do art.º 59 da Lei nº 27/2009 / Metilhexaneamina | 8 meses de inelegibilidade | até 2 de Junho de 2012 |
Hélder Ornelas | CGR Conforlimpa | 13/01/2012 | A inelegibilidade é qualificada ao abrigo da alínea l) do art.º 16 do Regulamento Disciplinar da FPA, com a proibição prevista na alínea c), do n.º 2, do art.º 6, no art.º 21 e no n.º 1 do art.º 23 do mesmo diploma; com a sanção prevista na alínea a) do n.º 1, do art.º 25, por remissão do n.º 3 do mesmo artigo. | 4 anos de inelegibilidade | até 12 de Janeiro de 2016 |
Sara Moreira | Maratona CP | 20/12/2011 | A inelegibilidade é aplicada de acordo com a alínea a) do art.º 25 do RCA, com a alínea f) do art.º 23 do RD FPA e com as Regras 38.19 e 40.4 da IAAF/ Metilhexaneamina | 6 meses de inelegibilidade | até 7 de Março de 2012 |
Sandra Teixeira | Sporting CP | 10/10/2011 | Arquivamento de processo 3/2011 | Não aplicável | n/a |
José Gaspar | GD 3 Santos Populares | 10/07/2011 | A inelegibilidade é aplicada de acordo com a alínea a) do art.º 25 do RCA, com a alínea f) do art.º 23 do RD FPA / Nadrolona e Boldenona | 2 anos de inelegibilidade | até 11 de Agosto 2013 |
Eduardo Mbengani | CDR Conforlimpa | 07/09/2011 | Por decisão da Autoridade Antidopagem de Portugal após avocação do processo | 3 anos e 6 meses de inelegibilidade | até 16 de Agosto 2014 |
Nuno Costa | Maratona CP | 19/03/2011 | A inelegibilidade é aplicada de acordo com a alínea a) do art.º 25 do RCA, com a alínea f) do art.º 23 do RD FPA / EPO | 2 anos de inelegibilidade | até 20 de Abril de 2013 |
Eduardo Mbengani | CDR Conforlimpa | 23/12/2010 | A inelegibilidade é aplicada de acordo com a alínea a) do art.º 25 do RCA, com a alínea f) do art.º 23 do RD FPA / EPO | 2 anos de inelegibilidade | até 16 de Fevereiro 2013 |
Luis Almeida | Sporting CP | 17/07/2010 | A inelegibilidade é aplicada de acordo com a alínea a), do n.º 1, do art.º 25 do Regulamento Antidopagem / Cocaína | 2 anos de inelegibilidade | até 25 Agosto 2012 |
Alberto Fraga | GD Estreito | 12/06/2010 | A sanção é aplicada de acordo com a alínea l) do n.º 16 e com a alínea e) do n.º 17, art.º 23 do RDFPA / Canábis | Advertência e desclassificação na prova | n/a |
Edi Maia | Sporting CP | 27/09/2009 | A sanção é aplicada de acordo com a alínea l) do n.º 16 e com a alínea e) do n.º 17, art.º 23 do RDFPA / Canábis | Advertência e desclassificação na prova | n/a |