A Federação Portuguesa de Atletismo e a Associação de Trail Running de Portugal, têm feito nos últimos anos um trabalho conjunto de desenvolvimento competitivo sem perder de vista a liberdade associativa e sentido de comunidade que tão bem identifica os praticantes de Trail Running. A integração do trail na família do atletismo é uma realidade já de há alguns anos, pioneira, e estará concluída na época desportiva que inicia a 1 de novembro de 2023.
No seguimento deste processo, a participação nos Circuitos, Campeonatos Regionais e Nacionais de Trail é exclusiva para atletas filiados na Federação Portuguesa de Atletismo.
Neste contexto, foram definidos os seguintes procedimentos:
- Os associados da ATRP deverão formalizar a filiação através do novo portal da Federação Portuguesa de Atletismo, cujo endereço será divulgado oportunamente;
- Os atuais associados da ATRP, após formalização do processo de filiação na FPA na época 2023/2024, obterão um desconto de 100% sobre o valor da quota da ATRP para a época 2023/2024;
- Todos os atletas federados que pretendam participar no Circuito da ATRP e que não sejam associados da ATRP ou não tenham a quota de 2022/2023 paga, terão de se tornar sócios da ATRP para a época 2023/2024.
- Todos os atletas filiados na FPA e desde que cumpram os requisitos de qualificação, terão possibilidade de participar nos Campeonatos Regionais e Nacionais das várias disciplinas, nomeadamente Pista, Corta-mato, Estrada, Montanha e Trail Running;
- Os atletas representam os Clubes a que estão associados;
- O processo de inscrição dos Clubes pode ser efetuado a partir do dia 20 de setembro, na página https://lince.fpatletismo.pt/;
- As equipas que não cumpram os preceitos formais para a constituição de Clube, conforme descrito na página do Instituto Português do Desporto e Juventude (https://ipdj.gov.pt/clubes-desportivos), excecionalmente (até 2025), poderão inscrever-se no portal.
- As equipas referidas no ponto anterior, não serão reconhecidas como Clubes em Campeonatos Regionais e Nacionais e os seus atletas constarão como “Individual” aquando da publicação dos resultados. Todavia, essas equipas poderão ser reconhecidas nas provas do Circuito da ATRP e os atletas identificados com a respetiva equipa a que estão associados;
Os serviços da FPA e da ATRP e respetivas plataformas estão empenhados em garantir que o processo decorra com a maior fluidez possível, agradecendo desde já a compreensão de todos nesta fase de adaptação.