A Federação Portuguesa de Atletismo encontra-se em processo eleitoral para os órgãos sociais da FPA e que foi iniciado no dia 9 de setembro. Para esclarecimento cabal das incidências decorrentes, de acordo com as informações prestadas pela Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, enviadas aos Associados Efetivos e Associados Extraordinários da FPA na passada segunda-feira (7 de outubro), informamos:
As incidências decorrentes da apreciação das listas candidatas e consequente deliberação da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral tem suscitado posições e comentários, livres, que só podem responsabilizar os seus autores.
Assim, para correta avaliação dos factos, cumpre trazer ao conhecimento de todos os Associados a cronologia dos procedimentos:
- convocação do ato eleitoral (9 de setembro – 16h16);
- receção da lista do candidato Paulo Bernardo (9 de setembro – 16h26);
- receção da lista do candidato Domingos Castro (12 de setembro – 10h16);
- receção da lista do candidato Fernando Tavares (18 de setembro – 10h26);
- envio do caderno eleitoral (25 de setembro – 10h13);
- envio de notificação à candidatura de Paulo Bernardo para suprimir irregularidades documentais – prazo de três dias, segundo estipula o n.º 2 do art. 10.º do Regulamento Eleitoral (25 de setembro – 22h08);
- envio de notificação à candidatura de Domingos Castro para suprimir irregularidades documentais – prazo de três dias, segundo estipula o n.º 2 do art. 10.º do Regulamento Eleitoral (25 de setembro – 22h08);
- envio de notificação à candidatura de Fernando Tavares para suprimir irregularidades documentais – prazo de três dias, segundo estipula o n.º 2 do art. 10.º do Regulamento Eleitoral (25 de setembro – 22h08);
- receção da correção das irregularidades da candidatura de Paulo Bernardo, em tempo (26 de setembro – 09h02);
- receção da correção das irregularidades da candidatura de Fernando, em tempo (27 de setembro – 12h39);
- receção da correção das irregularidades da candidata de Domingos Castro, no sexto dia após a notificação (1 de outubro – 15h56);
- comunicação da conformidade das listas e situação jurídica pendente (2 de outubro – 11h51)
- deliberação da Mesa da Assembleia Geral sobre o incumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 10.º e bem assim a aplicação do n.º 3 do mesmo artigo – constitui motivo de rejeição das listas “o não suprimento das irregularidades”, obrigatoriamente, no prazo máximo de três dias (04 de outubro);
- comunicação desta deliberação aos mandatários das listas e aos Associados (4 de outubro – 13h54).
A comunicação em causa refere-se ao não suprimento das irregularidades da candidatura de Domingos Castro que levou à exclusão da mesma do ato eleitoral (ver notícia respetiva).
Deste facto, a candidatura de Domingos Castro apresentou uma reclamação formal à Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, que foi devidamente apreciada e da qual foi solicitado um parecer jurídico (tal como havia sido feito a 2 de outubro para a rejeição da candidatura de Domingos Castro, documento enviado aos Associados Efetivos e Extraordinários e às três candidaturas).
Na sequência da reclamação apresentada, divulgamos a deliberação produzida pela Mesa da Assembleia Geral, composta por José Joaquim Ferreira Machado (Presidente), José Manuel :Azevedo de Assis (Vogal) e Reinaldo Soares Arruda (Vogal):
“A Mesa da Assembleia Geral concorda com a informação do parecer jurídico, a qual faz parte integrante desta decisão, dando-a integralmente por reproduzida, para efeitos de fundamento da deliberação que recai sobre a reclamação apresentada pela Lista B, encabeçada por Domingos Castro.
Nestes termos indefere-se a reclamação apresentada pela Lista B.
Esta decisão foi aprovada por unanimidade.”
Mantém-se assim o Ato Eleitoral para dia 12 de outubro, entre as 15 e as 17 horas, no Auditório do Centro de Medicina de Lisboa ( ver notícia respetiva ).